RESOLUÇÃO CNE/CP 001/1999 – DISPÕE SOBRE OS INSTITUTOS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO, CONSIDERADOS OS ART. 62 E 63
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CP 115/99, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 3 de setembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Os institutos superiores de educação, de caráter profissional, visam à formação inicial, continuada e complementar para o magistério da educação básica, podendo incluir os seguintes cursos e programas:
I – curso normal superior, para licenciatura