Resolução CNE/CES 016, de 13/03/2002 – Estabelece as Diretrizes Curriculares para a área de Comunicação Social e suas habilitações
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Estabelece as Diretrizes Curriculares para a área de Comunicação Social e suas habilitações.
O Presidente Câmara de Educação Superior, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CNE/CES 492/2001, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 9 de julho de 2001, e o Parecer CNE/CES 1.363/2001, homologado em 25 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º As Diretrizes Curriculares