Resolução CNE/CES 007, de 11/12/2017 – Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pósgraduação stricto sensu
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 (*) (**)
Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pósgraduação stricto sensu.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “g”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de