Resolução CNE/CES 003, de 02/07/2007 – Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de horaaula, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º, do art. 9º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, pelo art. 7º, caput, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com as alterações da