Legislação Federal
16 maio 12 07:49

Resolução CNE/CEB 3, de 16/05/2012 – Define as diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE MAIO 2012 (*)

Define diretrizes para o atendimento de educação
escolar para populações em situação de itinerância.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no
uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art.
9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº

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