Resolução CNE/CEB 001, de 14/01/2010 – Define as Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 (*)
Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº