Resolução CNE/CEB 001, de 03/12/2013 – Define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de Educação Básica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 (*)
EMENTA
Define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de Educação Básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no exterior.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 7º e alíneas