RESOLUÇÃO CNAS 237/2006 – ESTABELECE DIRETRIZES P/FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLVE:
Art.1º. Definir diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.
DA DEFINIÇÃO DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.2º. Com base na legislação existente, Conselho de Assistência Social é a instância do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, de caráter permanente e deliberativo, de composição paritária entre governo e sociedade civil, em cada esfera de governo, propiciando o controle social desse Sistema.
Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão dispostos no art. 16 da LOAS:
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.