Legislação Federal
18 maio 06 00:00

RESOLUÇÃO CNAS 217/2006 – IMPLICAÇÕES DOS ARTIGOS 10 E 11 DA LEI 11.096/05

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2006 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93 e nas Resoluções 80 e 81 de 18 de maio de 2006

RESOLVE:

Artigo 1º. O Serviço de Registro e Certificado, para fins de análise, adotará base de cálculo reduzida, para efeito do cômputo da gratuidade prevista no artigo 11 da Lei 11.096/2005, receita anual efetivamente recebida, para as mantenedoras de ensino superior

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