RESOLUÇÃO CNAS 177/2000 – REGRAS E CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS
RESOLVE:
Art. 1º – A concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a que se refere o inciso IV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, obedecerá ao disposto nesta Resolução com base no Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e nas alterações contidas no Decreto 3.504 de 13 de junho de 2000.
Art. 2º – Considera-se entidade beneficente de assistência social, para os fins desta Resolução, a pessoa jurídica de direito privado, sem fins