RESOLUÇÃO CNAS 096/2008 – OS CMASs OU CAS DO DISTRITO FEDERAL NÃO INSCREVERÃO AS ENTIDADES DAS ÁREAS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2008, no uso da competência que lhe conferem os incisos IX e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Considerando a edição da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União, de 10 de novembro de 2008.
RESOLVE:
Art.1º