RESOLUÇÃO CNAS 083, DE 16/09/2009 – RECOMENDA ÀS ENTIDADES QUE APRESENTEM PEDIDOS DE RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO COM ANTECEDÊNCIA MÁXIMA DE 120 DIAS
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2009, no uso das competências e atribuições conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
Considerando o disposto no §3º do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso