RESOLUÇÃO CNAS 070/2009 – DETERMINA O ARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS COM DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o qual determina o arquivamento do processo, em caso de não atendimento de diligência no prazo fixado pela Administração e
CONSIDERANDO