RESOLUÇÃO CNAS 047/2007 – ATUALIZA VALORES DE RECEITA PARA OBRIGR A AUDITORIA
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso que lhe confere a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em conformidade com deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 15 de março de 2007,
Considerando as disposições contidas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 5º, do Decreto n.º 2.536/98, com redação alterada pelo Decreto n.º 3.504, de 13 de junho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º – Atualizar os valores da receita bruta