RESOLUÇÃO CNAS 034/2011 – DEFINE A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA – AÇÕES QUE DEVEM CONTER O PLANO DE AÇÃO
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com a última alteração dada pela Lei 12.435 de 2011, em especial seu artigo 2º que estabelece que é objetivo da assistência social a “habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”;
A integração à vida comunitária da pessoa com deficiência no campo da assistência social deve ser entendida como “inclusão à vida comunitária”, adequando-se às lutas históricas dos movimentos das pessoas com deficiência e aos seus avanços conceituais;
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