RESOLUÇÃO CNAS 032/1999 – CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICO
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS, no uso de suas atribuições e com base na deliberação do Colegiado, em reunião realizada no dia 24 de fevereiro de 1999;
Considerando que o inciso III do art. 18 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, estabelece competência ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS para fixar normas para a concessão de registro e certificado de entidade de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviço e assessoramento de assistência social;
Considerando as disposições