RESOLUÇÃO CNAS 011/2010 – ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS ÀS DENÚNCIAS RECEBIDAS NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no CNAS.
Art. 2º. Entende-se por denúncia a comunicação de ato ou fato que enseje a apuração de eventuais irregularidades, pertinentes a este Conselho.
Art. 3º. A denúncia deverá conter:
I – dados do denunciante, tais como nome, número da carteira de identidade e unidade da federação que a expediu, endereço residencial, número de telefone e/ou endereço eletrônico para contato, se houver;
II – identificação do ato ou fato, contendo os elementos indicadores de eventuais indícios de irregularidades.
Art. 4º. Todas as denúncias deverão ser protocoladas