RESOLUÇÃO CNAS 008/2009 – DEFERE VÁRIOS PEDIDOS DE CERTIFICADOS
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e,
CONSIDERANDO a Medida Provisória n.° 446, de 7 de novembro de 2008 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO o Parecer da CJ/MDS n.° 1.765/2008 e relato do Grupo de Trabalho de