RESOLUÇÃO CNAS 002/2010 – ARQUIVA, DE OFÍCIO, TODOS OS PROCESSOS DE PEDIDO DE REGISTRO OU DE RECONSIDERAÇÃO DE REGISTRO QUE ESTAVAM SEM DECISÃO NESTE CONSELHO, ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI 12101, DE 27/11/2009
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
CONSIDERANDO a publicação da Lei n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009, publicada no DOU de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências;
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