Resolução CNAS 002/2010 – Arquiva de Ofício Todos os Processos de Pedido de Registro ou de Reconsideração sem Decisão até a publicação da Lei 12101/09
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
CONSIDERANDO a publicação da Lei n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009, publicada no DOU de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências;
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