RESOLUÇÃO CFE 003/1989 – COBRANÇA DE ENCARGOS EDUCACIONAIS REMUNERAÇÃO DO CAPITAL INVESTIDO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO nº3, de 13 de outubro de 1989
Disciplina a cobrança de Encargos Educacionais nas Instituições do Sistema Federal de Educação.
O Presidente do Conselho Federal de Educação, no uso suas atribuições e nos termos do Decreto-Lei nº 532, de 16 abril de 1969, tendo em vista o Parecer 826/89, homologado Ministro da Educação; e
Considerando que o Meritíssimo Juiz Federal da 39 Vara, Sebastião Fagundes de Deus, concedeu liminar