RESOLUÇÃO CFC 877/2000 – DOS ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS – ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCROS.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFC 1409/2012 – ESTABELECE A INTERPRETAÇÃO DA ITG 2002 – ESCRITURAÇÃO ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCRO CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;
CONSIDERANDO que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém