RESOLUÇÃO CEE/RR 054/2003 – INSTITUI NORMAS PARA A EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei Complementar nº 41/01, que dispõe sobre Sistema Estadual de Educação do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º A matrícula extraordinária é aquela efetivada fora da época determinada pela Escola e tem a finalidade de reintegrar no Processo de escolarização os alunos com idade escolar, que se encontram fora da escola, pela impossibilidade