RESOLUÇÃO CEE/RR 009, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.- DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO A SER MINISTRADA NO ENSINO FUNDAMENTAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 210 da Constituição Federal e, ainda, as disposições constantes do artigo 33 da Lei nº 9.394/96, em consonância com o artigo 42 da Lei Complementar nº 041/01, no disposto nos Pareceres do Conselho Nacional de Educação nº 05/97, e Conselho Estadual de Educação de Roraima nº 08/06,
R E S O L V E:
Art. 1º O Ensino Religioso a ser ministrado