RESOLUÇÃO CEE/RR 002/2004 – PRORROGA O PRAZO DO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO/CEE/RR 003,DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 11 da Resolução/CEE/RR/Nº 03, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Ficam convalidados os atos contemplados pelo art. 11 da Resolução/CEE/RR/ Nº 03, de 23 de novembro de 1999 e prorroga o prazo de vigência do referido artigo até 31 de dezembro de 2003″.
Art. 2º Fica a Secretaria