RESOLUÇÃO CEE/RR 001/2005 – ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 5º E REVOGA OS ARTIGOS 2º E 9º DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA RESOLUÇÃO CEE/RR 033/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos realizados pela Câmara de Educação Básica, bem como as alterações propostas pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º das Disposições Gerais e Transitórias da Resolução CEE/RR nº 33/02 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Estadual e administrados pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos