RESOLUÇÃO CEED/RS 255/2000 – NO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO, AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E SEUS CURSOS, ENQUANTO NÃO FOREM EXPEDIDAS NORMAS PRÓPRIAS, TERÃO, RESPECTIVAMENTE, CREDENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E RECONHECIMENTO…
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 255, de 15 de março de 2000.
No Sistema Estadual de Ensino, as instituições de ensino superior e seus cursos, enquanto não forem expedidas normas próprias, terão, respectivamente, credenciamento, autorização para funcionamento e reconhecimento regulados pelas normas vigentes no Sistema Federal de Ensino.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento na Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela