RESOLUÇÃO CEED/RS 248/1999 – PRORROGA PRAZOS DE VIGÊNCIA DE DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES A CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 248, de 08 de setembro de 1999.
Prorroga prazos de vigência de delegação de atribuições a Conselhos Municipais de Educação.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 15 da Lei estadual nº 5.751, de 14 de maio de 1969, e artigo 11, inc. XVII, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual