RESOLUÇÃO CEED/RS 245/1999 – PRORROGA PRAZOS DE VIGÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS ‘‘PROJETOS DE ALFABETIZAÇÃO MASSIVA’’ DE ENSINO SUPLETIVO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 245, de 05 de maio de 1999.
Prorroga prazos de vigência para autorização de funcionamento dos ‘‘Projetos de Alfabetização Massiva’’ de ensino supletivo.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. l5 da Lei estadual nº 5.751, de l4 de maio de 1969, e incisos V e VII do art. ll da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com