Legislação Estadual
22 dez 97 00:00

RESOLUÇÃO CEED/RS 237/1998 – DETERMINA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO QUE DESENVOLVEM EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS, AUTORIZADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 64 DA LEI FEDERAL 5.692/1971

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO  237, de 21 de janeiro de 1998.

Determina procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino que desenvolvem experiências pedagógicas, autorizadas nos termos do artigo 64 da Lei federal nº 5.692/71.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, em cumprimento ao disposto no artigo 88 da Lei federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando que:

– na vigência

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