RESOLUÇÃO CEED/RS 237/1998 – DETERMINA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS ESTABELECIMENTOS DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO QUE DESENVOLVEM EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS, AUTORIZADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 64 DA LEI FEDERAL 5.692/1971
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 237, de 21 de janeiro de 1998.
Determina procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino que desenvolvem experiências pedagógicas, autorizadas nos termos do artigo 64 da Lei federal nº 5.692/71.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, em cumprimento ao disposto no artigo 88 da Lei federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando que:
– na vigência