RESOLUÇÃO CEED/RS 231/1997 – REGULA, PARA O SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO, O DISPOSTO NO ART. 54 DA LEI ESTADUAL 10.726, DE 23 DE JANEIRO DE 1996
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO 231, 13 de agosto de 1997.
Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, o disposto no art. 54 da Lei estadual nº 10.726, de 23 de janeiro de 1996.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no art. 11, inciso XIX, da Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro