Legislação Estadual
03 jun 97 00:00

RESOLUÇÃO CEED/RS 228/1997 – FIXA PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS, SÉRIES, CURSOS E CLASSES DE MATERNAL, DE JARDIM DE INFÂNCIA E DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO  228, de 04 de junho de 1997.

Fixa procedimentos a serem observados nos pedidos de autorização para funcionamento de escolas, séries, cursos e classes de Maternal, de Jardim de Infância e de Educação Especial, relativamente a regimento escolar, base curricular e adendo a regimento escolar.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10, inciso IV, 88 e 90 da

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