Resolução CEE/TO 105, de 22/09/2006 – Disciplina o Atendimento Domiciliar Temporário
EMENTA
RESOLUÇÃO Nº 105, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006 – Disciplina o Atendimento Domiciliar Temporário.
O Conselho Estadual de Educação do Tocantins, no uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso V do Art. 10 da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, pela alínea “e” do inciso X do Art. 33 de seu Regimento, e tendo em vista o Parecer nº 322/2006, exarado do Processo nº 2006/2700/004142,
RESOLVE:
Capítulo I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1º