RESOLUÇÃO CEE/CP/GO 001 DE 24/01/22 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DO REGIME ESPECIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS COMO MEDIDA PREVENTIVA À DISSEMINAÇÃO DA COVID-19
O Conselho Estadual de Educação de Goiás no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei Complementar n. 26/98 e, considerando as normativas exaradas pelos Poderes Executivos Municipais no tocante à adoção de medidas para redução dos riscos de contágio e de disseminação da COVID-19,
RESOLVE:
Artigo 1º – Autorizar, em caráter excepcional, o Regime Especial de Aulas não Presenciais (REANP) para as instituições educacionais jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação de Goiás, a ser implantado no âmbito:
- I) das instituições educacionais sediadas em municípios onde estejam vigentes decretos e/ou notas técnicas das autoridades sanitárias com deliberações de restrição às aulas presenciais em virtude da pandemia.
- II) de instituições educacionais onde se faz necessário suspender aulas presenciais para fins de cumprimento do Protocolo de Biossegurança.
- 1º O REANP pode ser estabelecido nas instituições educacionais descritas no caput, com duração estritamente vinculada à vigência dos decretos e/ou demais normativas municipais, nos quais configurem restrições às atividades educacionais nas dependências destas instituições.
- 2º Ao findar os prazos estabelecidos nas normativas municipais ou na ocasião da revogação destas, o REANP deve ser imediatamente suspenso, sob pena de invalidação dos atos pedagógicos proferidos fora do período autorizado.
Artigo 2º – Determinar que a matriz curricular adotada previamente pelas instituições educacionais seja seguida, sem a prevalência de um componente curricular sobre outro, respeitada a carga horária prevista em Lei.
Artigo 3º – Determinar que a frequência e os resultados das atividades avaliativas sejam registrados formalmente, nos documentos escolares dos alunos, de acordo com as metodologias e critérios adotados pelas instituições educacionais.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Roberto de Castro – Presidente
Jaime Ricardo Ferreira – Vice-Presidente
Brandina Fátima Mendonça de Castro Andrade
Carolina Tavares Araújo
Eduardo Mendes Reed
Eduardo Vieira Mesquita
Elcivan Gonçalves França
Elcival José de Souza Machado
Guaraci Silva Martins Gidrão
Iêda Leal de Souza
Izekson José da Silva
José Leopoldo da Veiga Jardim Filho
José Teodoro Coelho
Júlia Lemos Vieira
Luciana Barbosa Cândido Carniello
Ludmylla da Silva Morais
Manoel Barbosa dos Santos Neto
Márcia Rocha de Souza Antunes
Marcos Elias Moreira
Maria do Rosário Cassimiro
Maria Euzébia de Lima
Osvany da Costa Gundim Cardoso
Raílton Nascimento Souza
Rosália Santana Silva
Sebastião Lázaro Pereira
Sofia Bezerra Coelho da Rocha Lima
Willian Xavier Machado
GOIÂNIA – GO, aos 24 dias do mês de janeiro de 2022.