Legislação Estadual
31 jan 22 09:10

RESOLUÇÃO CEE/CP/GO 001 DE 24/01/22 – DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DO REGIME ESPECIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS COMO MEDIDA PREVENTIVA À DISSEMINAÇÃO DA COVID-19

O Conselho Estadual de Educação de Goiás no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Lei Complementar n. 26/98 e, considerando as normativas exaradas pelos Poderes Executivos Municipais no tocante à adoção de medidas para redução dos riscos de contágio e de disseminação da COVID-19,

RESOLVE:

Artigo 1º – Autorizar, em caráter excepcional, o Regime Especial de Aulas não Presenciais (REANP) para as instituições educacionais jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação de Goiás, a ser implantado no âmbito:

  1. I) das instituições educacionais sediadas em municípios onde estejam vigentes decretos e/ou notas técnicas das autoridades sanitárias com deliberações de restrição às aulas presenciais em virtude da pandemia.
  2. II) de instituições educacionais onde se faz necessário suspender aulas presenciais para fins de cumprimento do Protocolo de Biossegurança.
  • 1º O REANP pode ser estabelecido nas instituições educacionais descritas no caput, com duração estritamente vinculada à vigência dos decretos e/ou demais normativas municipais, nos quais configurem restrições às atividades educacionais nas dependências destas instituições.
  • 2º Ao findar os prazos estabelecidos nas normativas municipais ou na ocasião da revogação destas, o REANP deve ser imediatamente suspenso, sob pena de invalidação dos atos pedagógicos proferidos fora do período autorizado.

Artigo 2º – Determinar que a matriz curricular adotada previamente pelas instituições educacionais seja seguida, sem a prevalência de um componente curricular sobre outro, respeitada a carga horária prevista em Lei.

Artigo 3º – Determinar que a frequência e os resultados das atividades avaliativas sejam registrados formalmente, nos documentos escolares dos alunos, de acordo com as metodologias e critérios adotados pelas instituições educacionais.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Flávio Roberto de Castro – Presidente

Jaime Ricardo Ferreira – Vice-Presidente

Brandina Fátima Mendonça de Castro Andrade

Carolina Tavares Araújo

Eduardo Mendes Reed

Eduardo Vieira Mesquita

Elcivan Gonçalves França

Elcival José de Souza Machado

Guaraci Silva Martins Gidrão

Iêda Leal de Souza

Izekson José da Silva

José Leopoldo da Veiga Jardim Filho

José Teodoro Coelho

Júlia Lemos Vieira

Luciana Barbosa Cândido Carniello

Ludmylla da Silva Morais

Manoel Barbosa dos Santos Neto

Márcia Rocha de Souza Antunes

Marcos Elias Moreira

Maria do Rosário Cassimiro

Maria Euzébia de Lima

Osvany da Costa Gundim Cardoso

Raílton Nascimento Souza

Rosália Santana Silva

Sebastião Lázaro Pereira

Sofia Bezerra Coelho da Rocha Lima

Willian Xavier Machado

GOIÂNIA – GO, aos 24 dias do mês de janeiro de 2022.

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