Resolução CEE 467, de 24/10/2017 – Acrescenta estabelecimento de ensino no rol das escolas da AMEFA autorizadas a ministrar a Educação de Jovens e Adultos/EJA da Alternância – Ensino Fundamental (anos iniciais)
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
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RESOLUÇÃO CEE no 467, de 24 de outubro de 2017.
Acrescenta estabelecimento de ensino no rol das escolas da AMEFA autorizadas a ministrar a Educação de Jovens e Adultos/EJA da Alternância – Ensino Fundamental (anos iniciais).
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Parecer CEE no 639/2017, aprovado em 24.10.2017,
RESOLVE:
Art. 1o – O art. 1o da Resolução CEE no 466, de 02 de fevereiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o – Fica autorizado o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e do curso Técnico em Agropecuária integrado à Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio como Projeto Experimental – EJA da Alternância, nos seguintes estabelecimentos de ensino:
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais):
1. Escola Família Agrícola de Cruzília – Cruzília;
2. Escola Família Agrícola de Jequeri – Jequeri;
3. Escola Família Agrícola Vida Comunitária – Comercinho;”
Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
Rosane Marques Crespo Costa
Presidente