RESOLUÇÃO 33, DE 24/05/17 – ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO, QUE DISPÕE SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TODA ENTIDADE DE LONGA PERMANÊNCIA, OU CASA-LAR
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 24 DE MAIO DE 2017
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO
DOU de 07/08/2017 (nº 150, Seção 1, pág. 76)
Estabelece diretrizes e parâmetros para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de toda entidade de longa permanência, ou casa-lar, com a pessoa idosa abrigada, substituindo a Resolução CNDI