RESOLUÇÃO 074, DE 13/9/2001 – CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA – FISCALIZAÇÃO ENTIDADES SEM FINS DE LUCRO MENOR APRENDIZ
Dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e
Considerando que o artigo 430 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alterado pela Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que, na hipótese de