Jurisprudência
06 jun 08 00:00

REPROVAÇÃO DE ALUNO – APROVEITAMENTO INSUFICIENTE – ILÍCITO – AUSÊNCIA

Ementa: No caso, não há qualquer documento que comprove a má prestação do serviço ou mesmo qualquer perseguição ao aluno por parte da Direção do estabelecimento de ensino. Portanto, não constitui ilícito a reprovação de estudante, pelo estabelecimento de ensino, quando se comprova o insuficiente  aproveitamento escolar do  aluno.

RESPONSABILIDADE CIVIL. REPROVACAO DO ALUNO. INEXISTENCIA DE ILICITO.
Não comprovação de negativa de matrícula por parte do estabelecimento de ensino.
Não constitui ilícito a escola reprovar aluno por aproveitamento escolar insuficiente, e, por isso, não há dever de indenizar.

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