Repercussão geral 432 – imunidade do PIS para instituições filantrópicas (f)
Tema
432 – Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS.
RE 636941 / RS – RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Julgamento: 13/02/2014 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO
DJe-067 DIVULG 03-04-2014 PUBLIC 04-04-2014
Parte(s)
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL – APESC
ADV.(A/S) : NEIMAR SANTOS DA SILVA
ADV.(A/S) : ELTOR BREUNIG
CURIAE. : CONFEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS