Repercussão geral 035. Re 566622 – imunidade tributária – lei complementar para instituir requisitos a concessão das imunidades tributárias
Tema 032 RE 566622
Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. 23/02/2017
“A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas” Alterado nos Emb. Declaratórios do RE 566622
RE 566622 RG / RS – RIO GRANDE DO SUL
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 21/02/2008
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.