Repercussão geral – jurisprudência assentada – 025. Prescrição e decadência em matéria tributária – súmula vinculante
Apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais – como prescrição e decadência em matéria tributária, inclusive na fixação de prazos e na definição das causas de suspensão ou interrupção da prescrição. Inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91 que fixavam em 10 anos os prazos de decadência e prescrição das contribuições de Seguridade Social. Aplicabilidade dos prazos de 5 anos, previstos no CTN. Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei 1.569/77, que determinava que o arquivamento das execuções fiscais de créditos tributários de pequeno valor seria causa de suspensão do prazo prescricional.