REPARAÇÃO DE DANOS – UTILIZAÇÃO DA IMAGEM – AUTORIZAÇÃO TÁCITA (F)
Ementa: Não constitui ofensa ao direito à própria imagem a reprodução de fotografia, para fins publicitários, havidos com o consentimento do interessando, ainda que tácito, não sendo de essência autorização por escrito, cuja prova do consentimento pode ser feita por quaisquer meios permitidos em direito.
EMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS – UTILIZAÇÃO DA IMAGEM – CAMPANHA PUBLICITÁRIA – ESCOLA – ALUNA – AUTORIZAÇÃO TÁCITA – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – VOTO VENCIDO.
– A utilização da imagem de aluno de escola particular, fotografada no local de estudo, pressupõe autorização tácita