REPARAÇÃO DE DANOS – ENSINO SUPERIOR – PROCESSO SELETIVO – CANDIDATO APROVADO – CANCELAMENTO
Ementa: Não cabe reparação de danos se restar incontroverso que a instituição de ensino, após realizar e concluir processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas no ensino superior, acabou por cancelar o certame, diante da insuficiência de alunos para a formação da turma para o curso. No caso, era de conhecimento do candidato, desde a data em que efetuou sua inscrição no vestibular, a possibilidade de cancelamento do curso, considerando a informação contida no edital do concurso.
EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO (VESTIBULAR) – CANDIDATO