Jurisprudência
22 jun 10 00:00

REMATRÍCULA DE ALUNO – INADIMPLÊNCIA COMPROVADA – NEGATIVA COM MENOS DE 90 DIAS

A decisão de Primeiro Grau se apresenta correta, na medida em que o artigo 5o, da Lei 9.870/99 é claro ao dispor que: “os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, regimento escolar ou cláusula contratual”.

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO  – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA

REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO *03016959*

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n°

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