Legislação Federal
20 fev 09 00:00

RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS – LEI 10558, DE 13/11/2002 – CRIA O PROGRAMA DIVERSIDADE NA UNIVERSIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Conversão da MPv nº 63, de 2002

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 63, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Diversidade na Universidade, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso

Tags: