REJEITADA DEDUÇÃO DO IR DE GASTOS COM MATERIAL E UNIFORME ESCOLAR
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (16) o Projeto de Lei 393/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para permitir a dedução de gastos em material e uniforme escolar e livros didáticos.
Pela Lei 9.250/95, as despesas com educação que podem ser deduzidas do IR são gastos com educação infantil, inclusive creches e pré-escolas; ensinos fundamental e médio; educação superior, inclusive cursos de especialização, mestrado e doutorado; e educação profissional. O limite atual para dedução dessas despesas