Regras para trabalhadores com idade superior a 50 anos
Reforma Trabalhista
Com a implementação da Reforma Trabalhista, alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho foram alterados e, dentre eles, destaca-se o artigo que versa sobre o gozo de férias para trabalhadores com idade acima de 50 anos.
Agora com a Reforma, o artigo 134 da CLT, passou a ter nova redação:
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridosPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura.
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