Registro e extinção das entidades
As associações são criadas pela vontade de um grupo de pessoas, mas para serem reconhecidas no mundo jurídico, ou seja, praticar atos da vida civil com legitimidade, é necessário o cumprimento de algumas condições estabelecidas em lei, nos termos do art. 45 do Código Civil.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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