PARECER CNE/CES 379/2004 – REGISTRO DE DIPLOMAS – AUTORIZAÇÃO PARA ESTENDER ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NÃO VINCULADAS AO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CEE/SP)
I – RELATÓRIO
Trata de solicitação de autorização a este Conselho, formalizada pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), por meio do Ofício RD nº 3/2004, para estender às Instituições de Educação Superior (IES) não vinculadas ao Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE/SP) as exigências constantes da Deliberação CEE nº 37/2003, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 3 de dezembro de 2003, em substituição às exigências da Portaria nº 33, de 2 de agosto de 1978, do Ministério da Educação/Departamento de Assuntos Universitários (MEC/DAU).
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.