Legislação Federal
04 jun 01 00:00

PARECER CNE/CES 0771/2001 – REGISTRO DE DIPLOMAS – PRAZO PARA REGISTRO DE DIPLOMAS TENDO EM VISTA A PORTARIA MEC 322/99

 I – RELATÓRIO E VOTO DO(A) RELATOR(A)

 Vencido o prazo da prorrogação concedida pela Portaria MEC 322/99, o Diretor do Departamento de Política do Ensino Superior do MEC solicita manifestação do Conselho quanto às Universidades competentes para registro de diplomas expedidos por instituições não universitárias.

 O Artigo 48 da Lei 9.394/96 atribui ao Conselho Nacional de Educação a responsabilidade pela indicação das universidades capazes de assumir a tarefa de registro de diplomas.

 Considerando o Parecer CNE/CES 297/97 que deu origem à Resolução CNE/CES3/97, que regulamenta

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