Legislação Federal
21 set 06 00:00

PARECER CNE/CES 0230/2006 – REGISTRO DE DIPLOMAS – INDICAÇÃO DE UNIVERSIDADE PARA PROCEDER AO REGISTRO DE DIPLOMAS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÃO NÃO-UNIVERSITÁRIA

 I – RELATÓRIO

 Trata o presente processo de solicitação submetida a este Conselho pela instituição, não-universitária, Faculdade Escola Paulista de Direito, mantida pela Instituição Guarapiranga de Ensino Superior, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, no sentido de que seja indicada a Universidade de São Paulo – USP para proceder ao registro de diplomas de cursos superiores reconhecidos, expedidos pela referida faculdade, com fundamento no art. 48, § 1º, da Lei nº 9.394/96 e no Parecer CNE/CES nº 287/2002.

 · Histórico

 A

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